Licença para PX

 

LINCENÇA PARA PX

ela outorga do serviço e pelo licenciamento de estação(ões) são cobrados:

  • Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) no valor de R$ 20,00.
  • Preço pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR): R$ 20,00 por um período máximo de 20 anos
  • Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa.
 
Qual o procedimento necessário para solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?

Os interessados em explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem dirigir-se a um dos escritórios regionais ou unidades operacionais da Anatel, munidos de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e, preencher requerimento próprio padronizado.

O requerimento pode ser impresso a partir do site da Anatel, no seguinte endereço:
 
www.anatel.gov.br
 
 o interessado tenha domicílio fora de uma capital brasileira, poderá enviar o requerimento preenchido e assinado, acompanhado de cópia da documentação necessária, pelo Correio, para a representação regional da Anatel, na capital do Estado de seu domicílio. Resumindo você tem que preencher o formulário e autenticar sua Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e envie tudo para anatel do seu estado endereço: 
 
www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/presencial

A solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão implica em despesas?

Sim, para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário o recolhimento de Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), por meio de boleto bancário.

Atualmente a TFI equivale à importância de R$ 26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) para cada estação móvel R$ 33,52 (trinta e três reais e cinqüenta e dois centavos) para cada estação fixa, base além dos valores cobrados pelo direito de execução do serviço e pelo direito do uso das radiofreqüências, este último equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por estação.
E R$ 20,00 para tarifa de ultilização do satelitite

Como são identificadas as estações licenciadas para operação do Serviço Rádio do Cidadão?

As estações licenciadas para o Serviço Rádio do Cidadão são identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de Complemento Alfanumérico.

Quais as pessoas autorizadas a executar o Serviço Rádio do Cidadão no Brasil?

As pessoas autorizadas a executar o Serviço de Rádio do Cidadão, no Brasil, podem ser conhecidas por meio de consulta no Sistema Interativo de Entidades Autorizadas do Sistema Privado - EASP, disponível no site da Anatel, no seguinte endereço:https://sistemas.anatel.gov.br/easp/default.asp

Quais os instrumentos de outorga para o Serviço Rádio do Cidadão?

O Serviço Rádio do Cidadão tem como instrumento de outorga a Licença de Estação, que é um documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão

Quais os requisitos devem observados nos equipamentos destinados à execução do Serviço Rádio do Cidadão?

Os equipamentos destinados ao Serviço Rádio do Cidadão devem satisfazer aos seguintes requisitos:
os transmissores devem ser modulados em amplitude e, a máxima largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá exceder a 8 KHz para modulação em faixa lateral dupla e a 4 KHz para modulação em faixa lateral singela

como portadora suprimida (a banda passante de audio deverá iniciar o corte em 2,5 KHz com 1dB/oitava com o índice mínimo).

a atenuação do segundo harmônico ou de outras emissões espúrias iguais ou maiores deve ser superior a 60 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.

a atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação a potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida. a atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que utilizem emissão em faixa lateral singela com portadora suprimida deverá ser maior do que 40 dB em relação à faixa lateral desejada.

os transmissores para telecomando devem ser modulados em amplitude empregando tons ou telegrafia por onda contínua devendo a máxima largura de faixa ocupada não exceder a 8 KHz e a atenuação de emissões não essenciais ser superior a 40 dB, em relação à portadora. a estabilidade de freqüência deve ser igual ou melhor que + 0,005% para variações de temperatura de -5ºC e para variações ± 15% da tensão nominal de alimentação.

a potência média permitida a saída do transmissor será de: 7W para telecomando - potência da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla-potência da portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.

Quais as regras a serem obedecidas para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão?

Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras:

antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre. nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas passando o operador imediatamente à escuta.

uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamada de ambas as estações em contato.

indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimos de qualquer espécie. nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos,

exceto nos casos de emergência. Estão dispensadas do cumprimento destas regras as estações de telecomando, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos dispositivos.