Fiscalização Móvel

fiscalização das Estações Móveis de Rádio PX e Radioamadores.
A Polícia está certa ou errada?
A resposta é bem objetiva:
Operar clandestinamente qualquer equipamento de rádio-transmissão "É CRIME", nos termos da Lei 9.472/97:
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Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
(...)
As atribuições da Polícia Rodoviária Federal são definidas no Decreto 1.655/95, onde encontra-se a seguinte redação:


Art 1º …
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
(…)
É sabido ainda que Estações Móveis de radiotransmissão clandestinas às vezes escondem muito mais que um simples radiooperador sem o seu indicativo de chamada. A radiotransmissão em diversas faixas de freqüência é utilizada em grande escala para a escolta e batedor de veículos transportando drogas e contrabando, também no apoio a roubos de cargas e de veículos.

Para que não haja nunca nenhum mal entendido entre você, radiooperador de bem e devidamente registrado no Órgão fiscalizador, tenha sempre ao alcance das mãos a sua "carteira da ANATEL 'e os comprovantes de quitação dos tributos'." Uma sugestão é deixar a documentação junto com a documentação do veículo.

Já em relação à atuação dos maus policiais, sugiro que toda e qualquer irregularidade observada em fiscalizações seja imediatamente reportada ao Órgão de Corregedoria. Toda instituição policial tem a sua corregedoria, que nada mais é do que o segmento que fiscaliza a atuação dos policiais no serviço operacional.Esse Órgão faz um trabalho muito sério no combate às más práticas, onde se incluem favorecimento pessoal, corrupção, prevaricação, concussão etc.

Aproveito a oportunidade para lembrar que a corrupção é uma via de mão dupla. Um pede, o outro dá. À medida que os pedidos não forem mais atendidos, a corrupção tenderá a ser extinta. Muitas pessoas falam mal do trabalho da Polícia porque foram autuadas, tiveram seus veículos retidos etc. Essas pessoas deveriam fazer uma análise autocrítica para concluirem se aquele procedimento estava correto ou não. Se o Agente Policial está correto, deve-se buscar o saneamento, seja pagando os impostos em dia ou mesmo conservando seu veículo e cumprindo todas as leis de trânsito. Para fiscalizações indevidas ou arbitrárias existe a faculdade do Recurso, que quando bem elaborado e fundamentado, cumpre muito bem seu objetivo.

A Polícia Rodoviária Federal não coaduna com nenhum ato ilegal praticado pelos seus agentes durante as fiscalizações, e para tanto, combate de forma exemplar todos os desvios de conduta apurados. É de total interesse dos servidores honrados e honestos a exclusão de pessoas que só usam o cargo para proveito próprio, sendo que a missão da PRF é grandiosa e quase sempre é sintetizada pela frase “Salvar Vidas”.