Renovação de licença
CONTINUIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RADIOFREQUÊNCIA:
Caso possua interesse na continuidade da exploração do Serviço, informamos que, a entidade deverá apresentar novo pedido de autorização de uso de radiofreqüência, através de remessa pelos correios ou apresentação no protocolo da Anatel, dos seguintes documentos:
Ø Requerimento padrão de solicitação: “Formulário Serviço Rádio do Cidadão” devidamente preenchido e assinado pelo titular da entidade, ou por procurador constituído com procuração válida, solicitado autorização de uso de radiofreqüência;
Ø Cópia simples de um comprovante de residência e cópia autenticada do documento de identidade do subscritor do formulário e do requerente;
Ø Quando se tratar de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído, ainda, com cópia simples do CNPJ e autenticação dos atos constitutivos da entidade, devidamente registrados.
O não encaminhamento da documentação solicitada será considerado como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção por cassação da respectiva autorização ao término do prazo de validade da licença. Alertamos que a extinção por cassação, conforme estabelecido no art. 139 da Lei nº 9,472, de 16 de julho de 1997, não é uma punição, mas, tão somente, a exclusão do serviço da base de dados da Anatel daquelas entidades que estão com a validade de sua autorização para uso de radiofreqüência vencida.
Adicionalmente informamos que caso o pedido de nova autorização de uso de radiofreqüência seja protocolado durante o processo de cassação, o mesmo ainda poderá ser aceito. Concluido o processo de cassação, somente serão aceitos novos pedidos de autorização do serviço com a(s) respectivas radiofreqüência(s).
Obs: caso tenha somente estação móvel marque somente a móvel e coloque a quantidade, se possuir as duas marque as duas opções:
Segue abaixo link do formulário:
Prorrogação de serviço radio Amador:
Prorrogação de serviço de Radio do cidadão: